Consiste em doar 0,5% do IRS liquidado (imposto destinado ao Estado) a uma entidade elegível para esse efeito, como é o caso da CPRN.
A consignação de 0,5% do IRS não implica qualquer custo para o contribuinte, tratando-se de um gesto totalmente gratuito. O contribuinte não paga mais IRS nem recebe menos reembolso. É o Estado que prescinde dessa parcela do imposto, entregando-a à CPRN.
Verifique se a sua opção está assinalada correctamente na sua Declaração de Rendimentos Modelo 3, Quadro 11, Campo 1101 e não se esqueça de incluir o NIF da CPRN: 500 964 580.
Caso tenha IRS Automático, no momento da confirmação da declaração, não se esqueça de assinalar a caixa que indica que pretende consignar 0,5% do seu IRS, bem como incluir o NIF da CPRN: 500 964 580.
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