O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social assegura o atendimento e acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, incluindo beneficiários do Rendimento Mínimo de Inserção (RSI).
➊ Informar, aconselhar e encaminhar para repostas, serviço ou prestações sociais adequadas a cada situação, em articulação com o competente serviço e organismos da administração pública;
➋ Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
➌ Prevenir situações de pobreza e de exclusão social;
➍ Contribuir para aquisição e/ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e fortelecenco as redes de suporte familiar e social;
➎ Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
➏ Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.
➊ Promoção da inserção social e comunitária;
➋ Contratualização para inserção, como instrumento mobilizador da corresponsabilização dos diferentes intervenientes;
➌ Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadões;
➍ Valorização das parcerias para uma atuação integrada;
➎ Intervenção mínima, imediata e oportuna.
✦ Atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidade, bem como dos serviços adequados à situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique;
✦ Informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e famílias o exercício do direito de cidadania de participação social;
✦ Atribuição de prestações de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica;
✦ Planeamento e organização da intervenção social;
✦ Contratualização no âmbito da intervenção social;
✦ Coordenação e avaliação das execuções das ações contratualizadas.